Após críticas de todos os lados, a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) confirmou que o jogo entre Cruzeiro e Palmeiras, na noite desta quarta-feira, será disputado com os portões fechados, sem a presença de torcedores de nenhum dos times. A partida é decisiva por envolver o time paulista, o único que pode impedir o título do líder Botafogo. A entidade que rege o futebol nacional tomou a decisão com base em informação da Polícia Militar de Minas Gerais, de que não teria tempo para organizar uma operação de segurança reforçada para a partida a ser disputada no estádio do Mineirão, em Belo Horizonte. O jogo inspira cuidados especiais por causa do ataque da Mancha Alviverde, organizada do Palmeiras, a um ônibus da Máfia Azul, uniformizada do Cruzeiro, no mês passado. Uma pessoa morreu na ação e outras 17 ficaram feridas.
Em um comunicado, a CBF informou: "De modo a preservar a coexistência de todos os fatores isonômicos necessários à realização da partida e à integridade da competição, a CBF, esclarecendo os fatos, e nos estreitos limites de sua competência e deveres legais, comunica e ratifica seu posicionamento no sentido de que, não tendo havido a reconsideração da PM-MG e do MP-MG (Ministério Público), vedar o acesso dos torcedores de ambas as equipes na partida entre as equipes do Cruzeiro e Palmeiras, pois entende que o espetáculo e os direitos do torcedor devem ser preservados". A entidade havia tomado a decisão inicialmente de não contar com torcedores no Mineirão nesta quarta. Mas chegou a repensar a determinação após críticas tanto da direção do Cruzeiro, em tese o mais prejudicado pela ausência de torcida, quanto da gestão do Palmeiras, vice-líder do Brasileirão.
Na sexta-feira passada, o Ministério Público de Minas Gerais enviou um ofício à CBF pedindo que a partida fosse disputada com torcida única. "Para a CBF, respeitosamente, deveria ser franqueado o acesso ao estádio a todos os torcedores, especialmente de ambas as equipes disputantes, isso porque, em primeiro lugar, como entidade máxima do futebol brasileiro, e no pleno exercício das funções e autonomia organizacional descritas e asseguradas na Constituição Federal (art. 217, I) e na Lei Geral do Esporte, nº 14.597/2023 (arts. 26 e 27), a ela cabe a competência exclusiva para dirigir todas as atividades relacionadas às competições nacionais do futebol", disse a entidade, em comunicado.