A 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Autarquias de Belo Horizonte ainda não emitiu parecer sobre a petição do Governo de Minas e do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) para que o jogo entre Cruzeiro e Palmeiras, nesta quarta-feira (4), às 21h30, no Mineirão, receba torcedores cruzeirenses. Inicialmente, a ação do Governo de Minas e do MPMG contra a decisão da CBF de realizar o jogo com portões fechados foi encaminhada à 11ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte.
No entanto, a juíza Cláudia Aparecida Coimbra Alves entendeu ser incapaz de julgar o mérito da Ação Civil Pública (ACP). Em função disso, o processo foi encaminhado à 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Autarquias de BH, que ainda não julgou o mérito do pedido de tutela antecipada feito pelo estado e pelo MPMG.
Em contato com a Itatiaia na noite desta terça-feira (3), o promotor de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte, Fernando Ferreira Abreu, um dos responsáveis pela ação, confirmou que não recebeu nenhuma manifestação da Justiça sobre a demanda.
No caso de “realização do evento desportivo sem a presença de público, por descumprimento da liminar pleiteada”, estado e MP solicitam que a CBF seja condenada a pagar “ R$1.000.000,00 (um milhão de reais) a título de dano moral coletivo, a ser revertido para Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor”.
O fato é que, independentemente da decisão da Justiça, o Cruzeiro deve seguir a determinação da CBF de jogar com os portões fechados. O descumprimento dessa determinação desportiva, com base em uma eventual decisão da Justiça Comum, poderia implicar sanções ao Cruzeiro, como perda de pontos e até mesmo rebaixamento.