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27/11/2014 10:24

Ingresso da discórdia: STJD formula denúncia e Cruzeiro pode ser punido

Clube celeste dificultou a venda de bilhetes para a segunda e decisiva partida da final da Copa do Brasil, contra o Atlético-MG, no Mineirão

Ingresso da discórdia: STJD formula denúncia e Cruzeiro pode ser punido
STJD formula denúncia contra o Cruzeiro por destinar menos ingressos para a torcida do Atlético-MG no segundo jogo da final da Copa do Brasil (Foto: Gustavo Andrade)

A Procuradoria do STJD já formulou denúncia contra o Cruzeiro devido a "venda irresponsável" de ingressos para a segunda e decisiva partida da final da Copa do Brasil contra o Atlético-MG, realizada na noite de quarta-feira, no Mineirão. Os argumentos para a denúncia foram revelados nesta quinta e vão desde a dificuldade em vender ingressos ao adversário até a falta de infraestrutura e de segurança.
No primeiro jogo da decisão, realizado há duas semanas no estádio Independência, o Cruzeiro abriu mão da carga de ingressos à qual tinha direito, e esperava que o Atlético-MG fizesse o mesmo no jogo de volta, o que não aconteceu. De acordo com o STJD, o clube celeste "de forma mesquinha criou toda a sorte de empecilhos e dificuldades para que se cumprisse o regulamento, e para que não houvesse torcedores adversários na partida final". No total, a carga de ingressos disponibilizada aos atleticanos foi de 1813, menos do que os 5817 a que eles tinham direito.
O presidente do STJD, Caio Rocha, negou o pedido feito pelo Cruzeiro de reconsideração da determinação para que os 10% fossem vendidos aos atleticanos. E avaliou, ainda, que o mandante do clássico desta noite teria agido “irresponsavelmente” ao iniciar a venda antes de combinar com os órgãos de segurança um esquema para que fosse possível acolher a torcida do Galo em um setor com capacidade para 10% da carga.
Pelo fato de o Cruzeiro ter descumprido a liminar, Caio Rocha solicitou à Procuradoria do STJD que o clube seja denunciado e processado, com base nos artigos 191 (Deixar de cumprir ou dificultar o cumprimento de obrigação legal; de deliberação, resolução, determinação, exigência, requisição ou qualquer ato normativo ou administrativo do CNE ou de entidade de administração do desporto a que estiver filiado ou vinculado; e de regulamento, geral ou especial, de competição), 211 (Deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infraestrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização), 213 (Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto; invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo; e lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo), 221 (Dar causa, por erro grosseiro ou sentimento pessoal, à instauração de inquérito ou processo na Justiça Desportiva), 223 (Deixar de cumprir ou retardar o cumprimento de decisão, resolução, transação disciplinar desportiva ou determinação da Justiça Desportiva) e 243-A (Atuar, de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida, prova ou equivalente) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). As penas por cada artigo podem ser cumulativas

As penas variam entre multas (entre R$ 100 e R$ 100 mil), perdas de mando de campo, interdição do local, suspensão de dirigentes e até anulação do resultado da partida em questão.
O STJD também denunciará o Cruzeiro por não oferecer condições de segurança aos atleticanos, "a ponto da polícia militar declarar à imprensa a impossibilidade de separação da torcida, o que é um absurdo e um atestado de incompetência tanto da denunciada como da PM, que não planejaram o evento como determinado no Estatuto do Torcedor".

Confira alguns trechos da denúncia:
Manipulação do Resultado impedindo a presença de torcedores da equipe visitante em final de Competição Nacional.

A denunciada (Cruzeiro) abriu mão de sua carga de ingressos na partida de ida da final da Copa do Brasil e esperava a mesma postura de seu adversário o que não ocorreu, por ser direito receber a carga de ingressos conforme já exposto.

Ocorre que diante da requisição formal dos ingressos, a denunciada de forma mesquinha criou toda a sorte de empecilhos e dificuldades para que se cumprisse o regulamento, e para que não tivesse torcedores adversários na partida final, logrando êxito em diminuir de 5817 para 1813 ingressos, o que certamente influencia e muito, tanto o ânimo destes torcedores, como o apoio vindo das arquibancadas.

A influência do torcedor no jogo é algo notório, praticamente um dogma no futebol, sendo que sempre se quer ter seus torcedores apoiando o time ainda que em menor número. Portanto é notório e independe de prova que a redução a 1/3 da capacidade de direito do visitante, influencia sim o resultado da partida, configurando plenamente a infração ao artigo 243-A do CBJD que assim prescreve:
Art. 243-A. Atuar, de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida, prova ou equivalente. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
PENA: multa de R$ 100 (cem reais) a R$ 100 mil (cem mil reais), e suspensão de seis a doze partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, ou pelo prazo de cento e oitenta a trezentos e sessenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código; no caso de reincidência, a pena será de eliminação. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
Parágrafo único. Se do procedimento atingir-se o resultado pretendido, o órgão judicante poderá anular a partida, prova ou equivalente, e as penas serão de multa, de R$ 100 (cem reais) a R$ 100 mil (cem mil reais), e suspensão de doze a vinte e quatro partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, ou pelo prazo de trezentos e sessenta a setecentos e vinte dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código; no caso de reincidência, a pena será de eliminação. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

Falta de infraestrutura e segurança

O estádio do Mineirão, palco do segundo jogo da final da Copa do Brasil, sediou jogos da Copa do Mundo, sendo alardeado como um dos mais modernos existentes. Portanto, um estádio renovado para uma localidade em que há historicamente duas equipes rivais que, em tese, jogariam nele, com pelo menos 4 clássicos por ano, não pode ser considerado inapto para fornecer 10% de ingressos ao visitante.

É responsabilidade da equipe mandante cuidar de sua praça de desporto e tomar todas as medidas de infraestrutura de segurança e capazes de reprimir desordens, sendo que admite que não as tomou a ponto da policia militar declarar a imprensa a impossibilidade de separação da torcida, o que é um absurdo e um atestado de incompetência tanto da denunciada como da PM, que não planejaram o evento como determinado no Estatuto do Torcedor.

Descumprimento de decisão.

Consta dos autos da medida inominada (urgente) proposta pelo Clube Atlético Mineiro, cujas cópias instruem a presente, o deferimento de liminar pelo Presidente do STJD, determinando a destinação de ingressos equivalentes a 10% da capacidade do Estádio, conforme previsto em regulamento, decisão essa que não foi cumprida.

Pouco importa se já haviam sido vendidos ingressos anteriormente, pois o clube mandante (Cruzeiro), ora denunciado, deve arcar com as consequências de seus atos, sendo que deve tomar medidas eficazes, inclusive promovendo Recall de ingressos destinados a área do visitante, e indenizando os demais torcedores.

Ao contrário, foi atrás de suposto laudo da Polícia Militar, tentando legitimar suas ações infracionais, de modo a tornar inexequível (impraticável) na íntegra a decisão do Presidente do STJD.

A destinação de menos ingressos que os 10% ocorreu por culpa e incompetência exclusivas do mandante, que não preparou o plano de jogo necessário para tal, alimentando a intransigência entre agremiações coirmãs, que ao invés de se unirem contra a violência alimentam o ódio e o ressentimento recíproco.

2187 visitas - Fonte: Globoesporte.com




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