21/11/2014 17:18
Atlético-MG consegue liminar e terá direito a 10% dos ingressos da final
Decisão do STJD obriga Cruzeiro a disponibilizar a carga solicitada pelo Galo
O presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Caio Rocha, concedeu na tarde desta sexta-feira uma liminar obrigando o Cruzeiro a disponibilizar até 10% da capacidade do Mineirão (a porcentagem tem que ser solicitada pelo visitante), cerca de 6.217 ingressos, para a torcida do Atlético-MG, para a segunda partida da final da Copa do Brasil, na próxima quarta-feira, às 22h (de Brasília).
A decisão também reforça que os valores cobrados pelos bilhetes deverão ser os mesmos dos vendidos aos cruzeirenses.
Cruzeiro e Atlético-MG já estão cientes da liminar. Haveria a possiblidade do recurso, mas, como não vai haver reunião do Pleno do STJD - instância superior às quais os clubes apelam - a única forma de o Cruzeiro reverter a situação seria encaminhando um pedido de reconsideração da decisão ao presidente da entidade.
Entretanto, o presidente do STJD afirma que, para que a decisão vá a novo julgamento, o clube celeste terá que apresentar fatos novos, já que as provas apresentadas pelo Atlético-MG no caso são sólidas, na opinião de Caio Rocha.
1320 visitas - Fonte: GE