11/11/2014 15:46
Justiça entra com pedido contra Atlético-MG para bloquear renda de primeiro jogo da final
O conflito entre o Atlético-MG e a Justiça Federal não parece ter fim. Mesmo com o anúncio do clube de sua entrada no Refis (programa de parcelamento do Governo Federal das dívidas fiscais), a Fazenda Nacional entrou com pedido, em caráter de urgência, para o arresto da renda do primeiro jogo da final da Copa do Brasil, contra o Cruzeiro, nesta quarta-feira, às 22h (de Brasília), na Arena Independência.
O pedido foi protocolado pelo juiz André Gonçalves de Oliveira Salce, da 26ª Vara Federal de Belo Horizonte, no último dia 7, sexta-feira.
A solicitação abrange ainda o pagamento mensal feito pelos sócios-torcedores alvinegros no programa do clube Galo na Veia, exigindo também que não seja feito pelas administradoras de cartões de crédito o repasse da receita ao clube.
O motivo da cobrança é uma dívida de R$ 11.891 milhões do clube.
"Intimem-se o devedor e Arena Independência Operadora de Estádio S/A, pessoa jurídica de direito privado formada pelo consórcio BWA Administração de Arenas Ltda. e Ingresso Fácil Pré-venda e Venda de Ingressos Ltda., na pessoa de seus representantes legais, para efetuarem o depósito em conta judicial à disposição deste juízo (agência 0621 da Caixa Econômica Federal) dos valores referentes à venda de ingressos em bilheterias para o primeiro jogo da final da Copa do Brasil, bem como a Arena Independência Operadora de Estádio S/A para informar a este juízo a renda total e público pagante do mencionado jogo", diz um dos trechos do documento.
O juiz foi responsável por diversas outras decisões recentes contra o Galo e se encontra, inclusive, na mira de torcedores do clube que o acusam de uma suposta perseguição, alegando haver motivação clubística para as penhoras anteriores.
Ainda de acordo com a decisão da 26ª Vara, foram encontrados apenas R$ 7.505,80 mil em contas do executado.
"O clube devedor, como é de notório conhecimento, é réu em várias execuções fiscais nesta Seção Judiciária. Apenas neste juízo, além desta, tramitam as execuções fiscais número 1999.38.00.015081-9, 39748-66.2013.4.01.3800, 56662-74.2014.4.01.3800, cujos valores executados gravitam na ordem de R$ 327.000,00, R$ 18.000.000,00 e R$ R$107.000.000,00, respectivamente.
No bojo da execução n. 39748-66.2013.4.01.3800, ficou constatada a ausência de bens penhoráveis do executado, razão pela qual foi deferido o arresto de valores da venda do jogador Bernard Anício Caldeira Duarte. No entanto, até o presente momento, a medida não logrou êxito, uma vez que grande parte dos valores oriundos da venda do atleta fora bloqueada em outras execuções ficais que tramitam em outras varas de execução fiscal, e, da mesma sorte, a quantia remanescente foi transferida pelo clube para terceiros, após sua internalização", afirma outro trecho.
2493 visitas - Fonte: Espn