logo

16/10/2014 09:49

STJD nega primeiro pedido de "garantia jurídica" por Breno Lopes e Cruzeiro pede reconsideração

Trâmite está parado no Tribunal Desportivo desde o último dia 9 de outubro

STJD nega primeiro pedido de garantia jurídica por Breno Lopes e Cruzeiro pede reconsideração
Breno Lopes foi apresentado em 21 de setembro, por Valdir Barbosa, mas até hoje não pôde estrear

O Cruzeiro ainda aguarda, sem perspectiva, um documento que dê garantias jurídicas ao clube para escalar o lateral-esquerdo Breno. Em primeiro de outubro, a diretoria do clube entrou com uma “medida inonimada” no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) pedindo a liberação do jogador. No dia 6, a Raposa teve seu pedido negado. Três dias depois, pediu uma reconsideração e até hoje aguarda uma resposta.

Desde que contratou Breno junto ao Paraná, no meio de setembro, o Cruzeiro vive uma indecisão quanto a legalidade de sua escalação. Por ter ultrapassado o limite de seis jogos atuando por outra equipe, mas da Série B, não se sabe se o atleta pode defender o clube celeste na primeira divisão do Brasileiro. Segundo a assessoria do Tribunal, ainda não está previsto o julgamento do pedido nas duas próximas pautas do Pleno.

De acordo com o Cruzeiro, tanto o Regulamento Específico da Competição (REC) quanto o Regulamento Geral de Competições (RGC) não são esclarecedores no que se referem às transferências de jogadores de clubes de divisões distintas. A Condeferação Brasileira de Futebol chegou a fornecer um documento ao Cruzeiro, mas em que se eximia de quaisquer responsabilidades caso o Tribunal julgasse a escalação como irregular. Assim, o presidente Gilvan de Pinho Tavares proibiu a escalação de Breno.

A lei

Artigo 9º do capítulo III não deixa claro sobre transferência de um clube para outro de divisões distintas

O artigo que aborda sobre o assunto é o 9º do Regulamento Específico das Competições, no terceiro capítulo. Ele, contudo, não é esclarecedor. Diz apenas que “um atleta poderá ser transferido de um clube para outro durante o Campeonato Brasileiro da Série A, desde que tenha atuado em um número máximo de seis partidas pelo clube de origem, sendo permitido que cada atleta mude de clube apenas uma vez”. Como Breno Lopes atuou pelo Paraná em 20 partidas pela Série B do Campeonato Brasileiro, o Cruzeiro resolveu não se arriscar.

2193 visitas - Fonte: Superesportes




Nenhum comentário. Seja o primeiro a comentar!

Enviar Comentário

Para enviar comentários, você precisa estar cadastrado e logado no nosso site. Para se cadastrar, clique Aqui. Para fazer login, clique Aqui.

Friendlies Clubs

Qua - 21:30 - -
X
Cruzeiro
Sao Paulo

Brasileiro

Dom - 16:00 - Alfredo Jaconi
0 X 1
Juventude
Cruzeiro