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24/9/2014 13:06

Cruzeiro e Atlético são denunciados ao STJD e podem perder 20 mandos de campo na Série A

Procuradoria do tribunal liberou a denúncia na manhã desta quarta-feira

Cruzeiro e Atlético são denunciados ao STJD e podem perder 20 mandos de campo na Série A
Torcedores não se importaram com a presença da PM, jogaram bombas e se envolveram em mais confusão

A procuradoria do STJD oficializou na manhã desta quarta-feira denúncia contra Cruzeiro e Atlético. Em nota, a assessoria do tribunal afirma que os clubes mineiros responderão pelas “confusões ocorridas no clássico do último domingo”, no Mineirão. Denunciados por infração dupla ao artigo 213, ambas as equipes responderão por desordens e lançamentos de objetos no estádio. Caso sejam condenados, a multa aplicada pode chegar a R$ 200 mil e a perda de até 20 mandos de campo por infração.

No último domingo, o árbitro Marcelo de Lima Henrique precisou parar o clássico no Mineirão após “estouros de artefatos explosivos que vinham da divisa das duas torcidas”. Na súmula do jogo, ele relatou que foi informado pela Polícia Militar (PM) “que os artefatos explosivos foram lançados pelas torcidas Galoucura, do Clube Atlético Mineiro, e Pavilhão Independente, do Cruzeiro Esporte Clube, uma contra a outra, não sabendo precisar quem iniciou o confronto”.

Procurado pela reportagem, o advogado do Atlético, Lucas Ottoni, disse que o clube ainda não recebeu a denúncia e que o Atlético só vai se pronunciar durante o processo.

Confira na íntegra a nota publicada no site do STJD nesta quarta-feira:

A Procuradoria da Justiça Desportiva liberou na manhã desta quarta, dia 24 de setembro, denúncia contra as equipes do Cruzeiro e Atlético/MG pelas confusões ocorridas no clássico no último domingo. Denunciados duas vezes, ambas as equipes respondem por desordens e lançamentos de objetos no Mineirão e correm risco de multa de até R$ 200 mil e a perda de até 20 mandos de campo por infração. O julgamento ainda não foi agendado.

Em clássico que marcou a 23ª rodada do Campeonato Brasileiro, o árbitro Marcelo de Lima Henrique narrou na súmula parte das desordens ocorridas no Mineirão e a necessidade de paralisação da partida.

“Interrompi a partida aos 41 minutos do primeiro tempo, após ouvir estouros de artefatos explosivos que vinham da divisa das duas torcidas. Solicitei a administração do estádio e ao policiamento encarregado, que tomassem as devidas providências para o prosseguimento da mesma, avisando no sistema de som e reforçando o policiamento na área de divisão das duas torcidas. Após as medidas, não houve mais nenhum incidente relacionado ao uso de artefatos explosivos, transcorrendo a partida normalmente. Ao final da partida fui informado pelo Sargento PM Bárcaro, comandante do policiamento interno do estádio, que os artefatos explosivos foram lançados pelas torcidas Galoucura do clube Atlético Mineiro e pavilhão independente do Cruzeiro Esporte Clube, uma contra a outra, não sabendo precisar quem iniciou o citado confronto”, relatou o árbitro.

Além desse fator, cerca de 100 cadeiras foram quebradas em várias partes do estádio, segundo nota divulgada pela administração do Mineirão.

Diante do cenário, a Procuradoria do STJD denunciou Cruzeiro e Atlético/MG por infração dupla ao artigo 213, incisos I e III e parágrafos §§ 1º e 2º do CBJD.

Art. 213. Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir:

I - desordens em sua praça de desporto;

III - lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo.

§ 1º Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial. § 2º Caso a desordem, invasão ou lançamento de objeto seja feito pela torcida da entidade adversária, tanto a entidade mandante como a entidade adversária serão puníveis, mas somente quando comprovado que também contribuíram para o fato

§ 2º Caso a desordem, invasão ou lançamento de objeto seja feito pela torcida da entidade adversária, tanto a entidade mandante como a entidade adversária serão puníveis, mas somente quando comprovado que também contribuíram para o fato

Cada infração possui pena de multa de até R$ 100 mil e a perda de até 10 mando de campo. A Procuradoria pede ainda a aplicação do artigo 69-B do Regulamento Geral das Competições que prevê a aplicação de portões fechados em caso de punição com a perda de mando.

Ainda não foi definido data e Comissão Disciplinar em que será realizado o julgamento.

1962 visitas - Fonte: Superesportes




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