23/9/2015 07:35
Cerveja nos estádios: torcedores são flagrados burlando lei no Mineirão
Após um mês da liberação da venda e consumo de bebidas alcoólicas em Minas, GloboEsporte.com mostra que legislação não está sendo respeitada no estado
A relação entre cerveja e futebol é histórica e cultural. Pelo menos no futebol brasileiro. No entanto, em 2008, a CBF assinou um acordo com o Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais da Justiça (CNPG) e pôs fim ao casamento. Dois anos mais tarde, o Estatuto do Torcedor incluiu a proibição em seu artigo 13, que diz que são condições para entrar nos estádios "não portar objetos, bebidas ou substâncias proibidas ou suscetíveis de gerar ou possibilitar a prática de atos de violência".
Na Copa do Mundo de 2014, como exceção, ela foi liberada e reabriu a discussão. Em vários pontos do Brasil, leis estaduais tentam devolver a cerveja às arenas. Há mais de um mês, uma lei, em Minas Gerais, liberou parcialmente a bebida. Restrições impedem que o consumo seja feito nas arquibancadas e cadeiras. Mas, os torcedores ignoram a lei e burlam as regras.
O governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel, sancionou em agosto a Lei 21.737 que permite a venda de bebidas alcoólicas nos estádios de futebol no estado. A publicação saiu no Diário Oficial. As vendas podem ser feitas da hora da abertura dos portões até o fim do intervalo do primeiro para o segundo tempo. Mas a lei proíbe a comercialização e o consumo nas arquibancadas e cadeiras do estádio.
Conforme a legislação, cabe ao responsável pela gestão do estádio de futebol definir os locais nos quais a comercialização e o consumo de bebidas serão permitidos, além da fiscalização. O consumidor que descumprir a lei será retirado do estádio e terá que pagar multa de R$ 1.361,45. Para a Minas Arena, administradora do Mineirão, a multa será de R$ 13.614,45. Em caso de reincidência o valor pode dobrar.
O Ministério Público (MP) confirmou que o promotor de justiça de defesa do consumidor, Fernando Abreu, vai apresentar ao procurador geral da república, Rodrigo Janot, uma ação direta de inconstitucionalidade, questionando a lei que permite a venda de bebidas alcoólicas nos estádios.
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