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16/9/2015 17:51

Barrios e Leandro Damião recebem apenas advertência do STJD

Barrios e Leandro Damião recebem apenas advertência do STJD
Os atacantes Lucas Barrios e Leandro Damião receberam apenas uma advertência do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) em julgamento realizado nesta quarta-feira, no Rio de Janeiro. Eles haviam sido denunciados por conta de um desentendimento na partida entre Cruzeiro e Palmeiras, em 26 de agosto, pelas oitavas de final da Copa do Brasil.

Conforme acusação feita pelo clube mineiro, Barrios era alvo da Procuradoria do STJD por atingir Damião com um tapa na nuca, ato classificado como desleal ou hostil, segundo o artigo 250 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJF). Já o cruzeirense respondia por ter simulado uma agressão na face, cometendo conduta antidesportiva, prevista no artigo 258.

Pelo Palmeiras, o advogado Américos Spallargas lembrou que o incidente é comum no futebol brasileiro e ainda observou que Barrios se tratava de um réu primário. Já Teothônio Chermont, do Cruzeiro, falou em “caça as bruxas a Leandro Damião”, marcado por ter puxado a própria camisa para simular um pênalti quando ainda estava no Santos.

No entendimento do auditor Ricardo Graiche, a pena mínima (uma partida de suspensão) convertida em advertência já era suficiente para o caso. O voto foi acompanhado por Francisco Pessanha, Ivaney Cayres, Luis Felipe Procópio e pelo presidente da Terceira Comissão Disciplinar, Fabrício Dazzi. Ainda cabe recurso.

5571 visitas - Fonte: Gazeta Esportiva




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