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8/9/2015 21:03

Após julgamento, Sheik é punido com um jogo de suspensão e não enfrentará o Cruzeiro

Advogados do Flamengo podem entrar com efeito suspensivo para atacante jogar

Após julgamento, Sheik é punido com um jogo de suspensão e não enfrentará o Cruzeiro
O Flamengo recebeu uma boa notícia. O atacante Emerson Sheik foi julgado no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) na noite desta terça-feira e foi punido com suspensão de apenas uma partida, após ofender o árbitro Wilton Pereira Sampaio no empate em 1 a 1 com o Vasco, no jogo de volta das oitavas de final da Copa do Brasil.

O atleta rubro-negro deixou o campo no intervalo revoltado com a arbitragem e deu uma entrevista polêmica a uma emissora de televisão. “Primeiro, tem que arrumar esse juiz, que é uma m… É uma m…!”, disse.

Com a sanção branda, Sheik deve ser desfalque para a partida contra o Cruzeiro, às 21h, no Maracanã, pela 24ª rodada da Série A do Campeonato Brasileiro, já que o Flamengo foi eliminado da Copa do Brasil. Porém, o departamento jurídico do clube pode entrar com um efeito suspensivo para utilizar o atacante.

Emerson foi enquadrado no artigo 243-F do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que fala em “ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto”. A punição prevista é de quatro a seis jogos de suspensão e multa de R$ 100 mil. A procuradoria desejava sanção máxima ao jogador, que já é reincidente – em 2014, disse que a CBF era uma “vergonha”.

Sheik chegou atrasado ao julgamento devido ao trânsito e argumentou que sua declaração contra Wilton Pereira Sampaio foi uma crítica ao que estava ocorrendo na partida e não uma ofensa, além de garantir que havia ligado para o árbitro e se desculpado. Posteriormente, o advogado do Flamengo, Michel Asseff Filho ficou com a palavra e pediu a absolvição do atacante.

Na votação, o relator pediu a desqualificação para o artigo 258, sobre “assumir conduta contrária à disciplina ou ética desportiva” e punição de quatro partidas. Já o segundo auditor falou em três jogos, enquanto o terceiro votou pela absolvição.

O presidente da sessão, Wagner Nascimento, votou por uma partida e desqualificação para o artigo 258. Com isso, os auditores debateram novamente e chegaram ao consenso, por maioria de votos, pela suspensão de uma partida.

O lateral direito Pará também foi a julgamento após cotovelada em adversário na mesma partida e consequente expulsão. Ele foi enquadrado no artigo 250 do CBJD, sobre “praticar ato desleal ou hostil durante a partida, prova ou equivalente”, mas acabou sendo apenas advertido.

12843 visitas - Fonte: SuperEsportes




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