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18/9/2014 11:38

Mineirão nas mãos do juiz

Ação popular questiona dispensa de licitação para elaboração do projeto básico de obras do estádio e pede devolução de R$ 35 milhões. Destino do processo será definido amanhã

Mineirão nas mãos do juiz
As obras de modernização do Mineirão estão sendo novamente colocadas em xeque na Justiça. Uma ação popular movida na 4ª vara da Fazenda Estadual questiona a dispensa de licitação na contratação do Escritório Gustavo Penna Arquitetos & Associados para a elaboração do projeto básico. Além disso, consta no processo que a Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag) instaurou a concorrência de concessão do complexo, em junho de 2010, sem o projeto básico – o que é exigido pelo Art. 6 da Lei 8.666/93 –, além de se abster de determinar no edital o dever de ressarcimento dos custos de elaboração dos projetos da obra pelo vencedor da licitação.

A ação popular foi protocolada e distribuída no início do mês e aguarda despacho do juiz Mauro Pena Rocha, que será publicado amanhã no Diário do Judiciário. O autor é Fernando Fernandes de Abreu, presidente da ONG Brasil Legal, que nos últimos dois anos reuniu mais de 2 mil páginas de documentos referentes à licitação das obras. Ele solicita à Justiça, entre outros tópicos, a apresentação de documentação, orçamentos e quebra de sigilo bancário e fiscal.

Em 2010, fiscalização em auditoria do Tribunal de Contas do Estado (843.471/2010) já havia apontado como irregular a inexigibilidade de licitação na contratação do escritório Gustavo Penna. O TCE indicou ausência de argumentos que comprovassem a inviabilidade de competição.

A ação popular pede a nulidade da inexigibilidade de licitação na elaboração do projeto básico, a anulação do edital de concorrência de concessão do Mineirão – vencido pelo consórcio Minas Arena, liderado pela Construcap, também ré no processo –, bem como o ressarcimento aos cofres públicos dos valores gastos com os projetos.

“A lei diz que quem ganhar a licitação para a concessão do bem deve ressarcir os valores gastos com o projeto. Desta forma, o que a gente pede é a devolução de R$ 35 milhões pagos pelo governo ao Gustavo Penna pelo projeto básico, referentes aos R$ 17,8 milhões, atualizados de acordo com a tabela do Tribunal de Contas e com os juros”, explicou Fernando Fernandes.

Pelo menos cinco dos 12 estados que receberam a Copa do Mundo – Bahia, Ceará, Pernambuco, Rio de Janeiro e Rio Grande do Norte – foram ressarcidos pelos gastos com projetos básicos e executivos, segundo editais e ofícios anexados ao processo.

Procurado pela reportagem, o departamento jurídico do escritório Gustavo Penna Arquitetos não retornou a ligação até o fechamento desta edição.

LINHA DO TEMPO
Documentos levantados pela ONG Brasil Legal e relatados no processo


24/6/2009: Em reunião do Núcleo Gestor das Copas, ficou decidida a contratação do Escritório Gustavo Penna para a elaboração do projeto básico
15/10/2009: O escritório apresentou proposta comercial de R$ 17,8 milhões, com prazo de execução de 180 dias
3/11/2009: O Deop foi informado sobre a contratação
9/11/2009: Deop e Seplag emitem nota jurídica sobre a inexigibilidade da licitação para a contratação
9/11/2009: O Diretor do Deop, João Antonio Fleury, aprova a contratação por inexigibilidade de licitação
23/11/2009: Deop celebrou o contrato nº 127/2009 em regime de “empreitada por preço global” no valor de 17,8 milhões, pagos entre 30/12/2009 e 25/1/2011
23/6/2010: A Secretaria de Planejamento e Gestão emitiu o edital 02/2010 referente à licitação de concorrência de concessão do complexo Mineirão, não especificando dados relativos à obra, como projeto básico, estudos, investigações, levantamento de despesas etc.
30/12/2010: O Deop firmou o Termo de Recebimento Definitivo (TRD) da contratação e pagamento do projeto básico
21/2/2011: Gustavo Penna assina o TRD

3384 visitas - Fonte: Super Esportes




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