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6/6/2022 13:07

Cruzeiro apresenta plano de credores à Justiça do Trabalho para ordenar dívidas; veja os detalhes

Cruzeiro apresenta plano de credores à Justiça do Trabalho para ordenar dívidas; veja os detalhes
O Cruzeiro apresentou, na última semana, o plano de credores ao Tribunal Regional do Trabalho, segundo apurou o ge. Com mais de 300 processos trabalhistas, atualmente, o time mineiro optou pelo Regime Centralizado de Execuções (RCE) para organizar e estruturar os débitos trabalhistas que possui, atualmente.

O valor consolidado dos débitos trabalhistas ainda não pode ser auferido pelo time mineiro, pois boa parte das reclamações ainda não entraram na fase de execução. O plano de credores foi apresentado no processo contra a União Federal no TRT. O documento está sob sigilo, atualmente.

O Cruzeiro aguarda o TRT estruturar o RCE do time mineiro, para começar o repasse dos valores devidos a ex-jogadores, ex-técnicos e ex-funcionários da Raposa. O ge entrevistou o advogado Davidson Malacco, que atuou diretamente na construção do plano de credores do clube.

Em 2020, o Cruzeiro contratou Davidson, a partir do escritório Ferreira e Chagas Advogados, para cuidar da questão trabalhista do clube. Ele explicou a importância da elaboração do plano de credores.

- Foi construído o plano com objetivo único de alinhar os interesses do clube e de seus credores, levando-se em consideração sua atual situação econômico-financeira, buscando, da melhor maneira, honrar com o pagamento de seus débitos, promovendo, assim, a continuidade da instituição, sua função social e o estímulo à atividade econômico-financeira. E o mais importante, com a previsibilidade de pagamentos de todos seus credores, e como dito, permitir a manutenção do clube, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, preservando desempenho e continuidade de suas atividades - explicou o advogado.


Como será feito o pagamento?
Segundo Davidson, o plano de pagamento seguirá o que é determinado no artigo 17 da Lei da SAF, com a identificação dos credores preferenciais. Todas as ações passaram a correr em uma única Vara do Tribunal do Trabalho. Os credores preferenciais são:

idosos, nos termos da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);
pessoas com doenças graves;
pessoas cujos créditos de natureza salarial sejam inferiores a 60 (sessenta)salários-mínimos;
gestantes;
pessoas vítimas de acidente de trabalho oriundo da relação de trabalho como clube ou pessoa jurídica original;
credores com os quais haja acordo que preveja redução da dívida original em pelo menos 30% (trinta por cento). Na hipótese de concorrência entre os créditos, os processos mais antigos terão preferência.
Ainda de acordo com Davidson Malacco, depois dos credores considerados preferenciais, o Regime Centralizado de Execuções passará a seguir um novo rito para pagamento de débitos, com a formação de quatro grupos:.

Serão pagos à vista credores, que anuíram em receber com deságio (espécie de desconto) de 60%;
Serão quitados, em até quatro anos, credores que aceitaram receber com deságio de 45%;
Serão pagos em até cinco anos os credores fornecedores-parceiros do Cruzeiro;
Serão quitados em até seis anos, acrescidos de um ano (em caso de prorrogação do prazo por mais quatro anos, conforme prevê a Lei da SAF), credores que concordaram com o deságio de 30%.

- A Lei da SAF prevê a possibilidade de negociação da dívida por meio da concessão de deságios, como acima mencionado. Por fim, as negociações acima podem ser individuais ou, conforme previsto em lei, através das denominadas negociações coletivas, conforme art. 19 da referida Lei - destaca Malacco.

O Cruzeiro, conforme a legislação da SAF, tem um prazo de até seis anos para pagamento dos credores, podendo este prazo ser ampliado para mais quatro anos, caso comprove a adimplência do pagamento de 60% do seu passivo incluído no plano.

- Se o clube ou pessoa jurídica original comprovar a adimplência de ao menos 60% (sessenta por cento) do seu passivo original ao final do prazo previsto no caput deste artigo, será permitida a prorrogação do Regime Centralizado de Execuções por mais 4 (quatro) anos, período em que o percentual a que se refere o inciso I do caput do art. 10 desta Lei poderá, a pedido do interessado, ser reduzido pelo juízo centralizador das execuções a 15% (quinze por cento) das suas receitas correntes mensais - detalha a Lei da SAF no artigo 15.


Sem Ronaldo
Davidson explica que, no plano de credores, a SAF de Ronaldo Fenômeno não está incluída como parte integrante, mas que todas as ações trabalhistas referentes a associação Cruzeiro estão inseridas.

- Todas as ações trabalhistas foram incluídas no plano, ou seja, todas as atualmente judicializadas. O Cruzeiro SAF não está inserido como parte integrante do referido plano, uma vez que a responsabilidade deste, conforme lei 14.193/2021, esta limitada por meio de receitas próprias e das receitas que lhe serão transferidas à associação originária, exclusivamente, pela destinação de 20% (vinte por cento) das receitas correntes mensais auferidas pela Sociedade Anônima do Futebol, conforme plano aprovado pelos credores, nos termos do inciso I do caput do art. 13 desta Lei.

Davidson ainda conclui que, enquanto o plano de credores estiver sendo cumprido pelo Cruzeiro, não poderá haver qualquer tipo de bloqueio ou penhora de bem. Além disso, detalhou que é possível incluir credores novos.

- Enquanto o clube original cumprir os pagamentos previstos no referido plano, é vedada qualquer forma de constrição ao patrimônio ou às receitas, por penhora ou ordem de bloqueio de valores de qualquer natureza ou espécie sobre as suas receitas, durante o implemento do Regime Centralizado de Execuções. É possível a inclusão de credores, relativamente a processos não judicializados que seguirão o regime e plano de credores com as premissas aprovadas.

657 visitas - Fonte: globoesporte




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