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24/5/2022 12:40

STJD: Cruzeiro prepara defesa para evitar perda de pontos na Série B por causa de gritos homofóbicos

STJD: Cruzeiro prepara defesa para evitar perda de pontos na Série B por causa de gritos homofóbicos
O Cruzeiro constrói a estratégia para se defender na sessão da 1ª comissão disciplinar do STJD, na próxima segunda, a fim de afastar a possibilidade de perder pontos na Série B. A possibilidade de alguma punição por gritos discriminatórios de torcedores na vitória contra o Grêmio é vista como real.

Neste momento, o departamento jurídico do clube trabalha na construção da estratégia para minimizar os efeitos da punição. O clube quer minimizar os efeitos do julgamento, conseguindo, a partir do que for apresentado na sessão, a aplicação de uma multa, por exemplo.

O Cruzeiro foi denunciado no artigo 243-G, parágrafos 1º e 2º, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que fala em "praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado ao preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência".

O primeiro parágrafo é o que mais preocupa, por causa da perda dos três pontos. A multa prevista é de R$ 100 a R$ 100 mil. O canto homofóbico, por parte da torcida do Cruzeiro, ocorreu antes e durante a partida diante do Grêmio, no Independência. Gritos homofóbicos, por parte dos gremistas, também foram registrados. Mas não foi relatado em súmula, como a Procuradoria recomenda à equipe de arbitragem, desde 2019.

Análise de casos anteriores
Na estratégia da defesa do Cruzeiro, há a análise sobre como o tema foi tratado por tribunas desportivos. Em 2022, o TJD-RJ julgou o caso de cantos homofóbicos de torcedores do Flamengo em um clássico contra o Fluminense, pelo Campeonato Carioca. O Rubro-negro chegou a ser punido em R$ 20 mil de multa, mas teve a pena convertida no pagamento de 50 cestas básicas.

O Flamengo também foi punido, ano passado, com multa de R$ 50 mil por cantos homofóbicos de parte de seus torcedores na partida contra o Grêmio, pela Copa do Brasil. Nos dois casos, o time carioca foi julgado sob a mesma ótica jurídica que o Cruzeiro. Em 2021, o Fluminense também foi punido com a mesma multa, por causa de cantos homofóbicos no jogo contra o Internacional.

Neste ano, a dupla paraense Remo e Paysandu também foi julgada. O Remo foi absolvido em denúncias de cantos homofóbicos no clássico contra o rival, pela Copa Verde, enquanto o Papão foi multado em R$ 10 mil. No jogo contra o Goiás, pela Série B do ano passado, o Remo também foi denunciado e absolvido. Ou seja, não há casos recentes na Justiça Desportiva com a perda de pontos pelos clubes.

Reincidência no artigo
O Cruzeiro é reincidente no artigo 243-G. No ano passado, o clube foi enquadrado no artigo por causa de uma injúria racial cometida por um torcedor contra o atacante Jefferson, do Remo, em partida realizada no Independência.

O clube mineiro chegou a ser punido com a perda de um mando de campo e multa de R$ 50 mil. Entretanto, após recorrer ao Pleno, teve as penalidades retiradas.

"Ato de extrema gravidade"
Um trecho acrescentado ao Regulamento Geral das Competições da CBF, de 2022, é um ponto também de atenção. Nesta temporada, ao artigo 54, foi acrescentado um parágrafo, que fala que "considera-se de extrema gravidade a infração de cunho discriminatório praticada por membro de qualquer poder do Clube em partidas de competições coordenadas pela CBF". Entretanto, o entendimento sobre o texto causa dúvida entre os especialistas na área desportiva.

Com isso, ao clube que foi enquadrado, abre-se a possibilidade de aplicação punições previstas no artigo 70, a partir dos incisos V, VII e XI, que são, respectivamente: perda de pontos, perda de mando de campo e exclusão de campeonato ou torneio.

696 visitas - Fonte: globoesporte




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