logo

27/6/2019 14:02

Willians cobra R$ 1,7 milhão do Cruzeiro em ação na justiça do trabalho

Willians cobra R$ 1,7 milhão do Cruzeiro em ação na justiça do trabalho
Willians deixou o Cruzeiro em janeiro de 2018 (Imagem: Washington Alves/Light Press/Cruzeiro)

O Cruzeiro foi acionado na justiça do trabalho por Willians, volante da equipe entre 2015 e 2017. Hoje no São Caetano, o jogador cobra R$ 1.740.631,15 do clube por conta de cinco meses sem pagamento de salários, verbas rescisórias e multas previstas no acordo CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). A ação foi inicialmente divulgada pelo Globoesporte.com e confirmada pelo UOL Esporte.



Em 17 de fevereiro de 2018, o Cruzeiro reconheceu o débito com o meio-campista e aceitou pagar R$ 956.193,85 em seis parcelas idênticas de R$ 159.368,00. A primeira seria debitada das contas celestes no momento da assinatura. As demais seriam quitadas nos meses subsequentes (março, abril, maio, junho e julho de 2018). As demais prestações, no entanto, jamais foram quitadas.

"Nós fizemos o parcelamento para não prejudicar o Cruzeiro. O Willians aceitou o parcelamento, eles pagaram a primeira parcela e não pagaram mais nada. A gente tentou contornar para não prejudicar o Cruzeiro. O atleta não pode esperar, não tem jeito. Nós decidimos entrar com a execução e ir à justiça. Eles não dão nem previsão para a gente, não falam nada. É complicado", explica a defesa de Willians, liderada pelo advogado Matheus Freitas, por meio de nota.

Em maio de 2019, depois de insistentes tentativas para receber o montante, Willians acionou a justiça do trabalho para cobrar o antigo empregador. A ação acontece na 39ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.

A cobrança saltou de R$ 956 mil para R$ 1,7 milhão somente com a entrada na justiça. A defesa do jogador explica o aumento dos valores:

"É de R$ 1,7 milhão. Quando nós fechamos o acordo, estavam inclusas as verbas rescisórias. Só que o Cruzeiro não pagou. Pedimos para o juiz anular o acordo. Uma vez que o juiz anula o acordo. Pelo fato de o Cruzeiro não fazer no tempo certo, o Cruzeiro paga uma multa no artigo 477 da CLT e do artigo 479. Há algumas punições e multas que acresceram ao contrato", esclareceu por meio de nota.

O artigo 477 diz que "a entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato" e acrescenta que "inobservância do disposto no § 6º deste artigo sujeitará o infrator à multa de 160 BTN, por trabalhador, bem assim ao pagamento da multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário, devidamente corrigido pelo índice de variação do BTN, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador der causa à mora".

O artigo 479 da CLT, por sua vez, diz que "nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a titulo de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato".

Os advogados de Willians alegam que as duas situações ocorreram em seu contrato com os mineiros. O Cruzeiro, por sua vez, diz que o jogador esteve emprestado ao Goiás entre abril e novembro de 2017 e que não deveria desembolsar o montante exigido pelo jogador em sua defesa. A diretoria celeste ainda reconhece o atraso no pagamento do acordo firmado com o jogador.



O Cruzeiro confirma a existência do processo, mas alega que irá tratá-lo na justiça, sem dar detalhes à imprensa.

Cruzeiro, Willians, Milhões, Ação, Justiça, Trabalho

996 visitas - Fonte: UOL




Nenhum comentário. Seja o primeiro a comentar!

Enviar Comentário

Para enviar comentários, você precisa estar cadastrado e logado no nosso site. Para se cadastrar, clique Aqui. Para fazer login, clique Aqui.

Brasileiro

Sáb - 21:00 - Arena MRV -
X
Atletico-MG
Cruzeiro

Brasileiro

Qua - 20:00 - Governador Plácido Aderaldo Castelo
1 X 1
Fortaleza EC
Cruzeiro